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Curitiba, 06 de Setembro de 2010
   Comissão Propria de avaliacão
 

A auto-avaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de sua atividades, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior, e as singularidades da Universidade.

Na FAMA a avaliação institucional tem como objetivos:

  • Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela FAMA para definir o seu perfil institucional;
  • Manter-se em sintonia com a política nacional de avaliação da educação superior;
  • Subsidiar o planejamento da gestão acadêmica e administrativa e, ao mesmo tempo prestar contas à sociedade sobre a qualidade dos serviços educacionais.

 

Legislação que ampara a CPA


• Portaria Inep n° 31, de 17/2/2005. Que estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dorsos de graduação, tecnológicos, seqüenciais, presenciais e a distância.


• Portaria INEP n° 9, de 11/2/2005. que compõe a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação.

• Portaria MEC nº 398, de 4 de fevereiro de 2005. que estabelece competências ao  Presidente do INEP para normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.

• Portaria nº 4, que implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.

• Portaria nº 3.643, que institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.

• Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta a Lei do SINAES.

• Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

 

NOME

SEGMENTO QUE REPRESENTA

JOÃO BATISTA DE MEDEIROS

PEDAGÓGICO

PAULO HENRIQUE MOLINA

DOCENTE

LUCIANO SAUL CARDOSO

ADMINISTRATIVO

FERNANDA LOIZE FERREIRA PINTO

DISCENTE

SHIRLEY LOPES

SECRETARIA

HENRIQUE NATAL

DOCENTE

EVA ARENAS PERIS

EMPRESÁRIA

Coordenador da Comissão

 

 Atividades 2009

Nos meses de Abril e Maio, a CPA reuniu-se para definição do calendário de avalações 2009, bem como uma nova abordagem nas questões a serem expostas. O Resultado já esta sendo colocado em prática.


Nos dias 14 e 15 de Maio, nos campi Santa Candida e Capão Raso, foram feitos testes com algumas turmas. O Resultado demonstrou que a abordagem fui muito bem recebida pelos alunos.

No dia 18 de Maio, será aplicada a toda instituição, a fim de concluir os trabalhos da avaliação institucional referente ao 1° semestre de 2009.

 

Relatórios de Avaliação

2006/2007

2008

2009 

 

 

 
 
Rua Joaquim Nabuco, 968 - Santa Cândida - Curitiba - PR - Fone: 3256-8764
Rua Waldir de Jesus, 99 - Capão Raso - Curitiba - PR - Fone: 3248-2885